O presente documento explicita as diretrizes gerais orientadoras da adesão do Cliente e do fornecimento de nossa Provedora de serviços de VOIP (Voice Over Internet Protocol - Voz sobre Protocolos da Internet). São cláusulas gerais que orientam um pacto informal e voluntário, em um contexto de cavalheirismo e boa-fé de ambas as partes, ao qual os clientes aderem pela leitura do mesmo e assentimento em nosso Formulário de Inscrição, ou pelo uso dos nossos serviços.
A essência da nossa intenção como Provedora é captar como Intermediária, nos Estados Unidos da América, uma solução competitiva de realização e recepção de ligações via VOIP e oferecer este serviço para o mercado internacional; no caso da Voip.BR, para o mercado brasileiro. É importante então ressaltar que ao aderir a este acordo ou utilizar nossos serviços, os clientes estarão realizando chamadas internacionais dos EUA para as localidades de destino no Brasil ou fora dos Estados Unidos continentais ou Canadá. a um preço que consideram viável e/ou em condições e qualidade que consideram atrativas. As operadoras que intermediamos não têm sede em território brasileiro e os servidores-raizes terminadores e comutadores dos serviços VOIP situam-se em pontos diversos dos EUA. Consequentemente, ligações feitas para os EUA no continente (excetuando-se Alasca) e para o Canadá são consideradas locais e de custo não superior às ligações que, na perspectiva do utilizador brasileiro, têm destinação no Brasil.
O fornecimento não é Fidelizado, ou seja não exige fidelização ou obrigações de renovação de ambas as partes. O compromisso do cliente é pagar antecipadamente os minutos que pretende utilizar e reabastecer financeiramente a sua conta, em alguma das modalidades oferecidas, à medida em que julgar necessário ou conveniente. O compromisso da Provedora é manter disponível ao cliente os canais VOIP para realização de chamadas dentro dos limites financeiros fixados pelos créditos pré-abastecidos pelo Cliente e durante os prazos de validade dos abastecimentos realizados pelo Cliente. Não mais desejando utilizar os serviços da Provedora, basta o cliente cessar o abastecimento financeiro de sua conta e utilizar os créditos até o final, dentro dos prazos, preços e condições fixados em tabela mantida online em nosso website.
Caso o Cliente decida interromper as relações de fornecimento antes do prazo de validade dos créditos financeiros pré-adquiridos, basta solicitar à Provedora, sem necessidade de justificativa, a conversão do saldo em devolução financeira em conta-corrente no Brasilde indicação do Cliente.
Em reciprocidade ao ítem 4. acima, caso por algum motivo, acima do controle da Provedora, revelar-se inviável o atendimento a um Cliente, este receberá comunicação informando a respeito, também independente de justificativa e será disponibilizada ao Cliente afetado a devolução do seu saldo financeiro pré-abastecido, mediante indicação pelo Cliente de conta-corrente receptora no Brasil.
Ao adquirir um Número de Recepção via VOIP similar ao telefônico (uma sequência de até 14 numeros que desempenha o papel de um terminal de recepção telefônica), o Cliente reconhece que por necessidades tecnicamente contingenciadas, este número poderá vir a ser alterado sem aviso prévio, não devendo portanto ser utilizado, pelo Cliente, como um componente fixo de sua identidade pessoal ou comercial ou de sua marca.
Para realização e recepção de chamadas, o Cliente deverá utilizar recursos de Software (Softfones - software instalado no computador do Cliente que emula um terminal de emissão e recepção de ligações telefônicas) e Hardware (Roteadores Voip; aparelhos que permitem a conexão de um terminal telefônico físico comum a uma rede VOIP), que deverão ser alocados e configurados pelo próprio Cliente, que reconhece não ser uma responsabilidade da Provedora realizar o treinamento ou resolver os problemas de conhecimento e habilidades de base necessários para a configuração e manutenção destes recursos de Software e Hardware, mesmo que por libealidade e boa intenção a Provedora procure auxiliá-lo no que fôr possível..
Em reciprocidade à cláusula 7. acima, a provedora, por liberalidade e boa intenção, envidará os melhores esforços para manter informações online em seu website ou através dos canais de suporte ao Cliente, para sugerir recursos de Software e Hardware e exemplificar modelos de configuração, bem como tentar analisar e propor soluções para problemas que eventualmente ocorram; contudo, a Provedora não poderá ser em qualquer instância responsabiliada pelo insucesso na configuração do Software e do Hardware do cliente. Em caso de inviabilidade, poderão aplicar-se, a critério do Cliente ou da Provedora, as cláusulas 4. ou 5. acima.
O Cliente também reconhece que os serviços VOIP dependem de parâmetros e se afetam por causa que não podem ser totalmente controladas quer pela Provedora, quer pelo Cliente. Assim o Cliente isenta a provedora de quaisquer responsabilidades por problemas de conexão decorrentes, por exemplo, das seguintes contingências:
Insucesso do Cliente na configuração do Hardware e do Software por ele instalados;
Má qualidade da rede em que trafegue a comutação VOIP do cliente -- seja má qualidade da rede do cliente, ou da rede do destinatário da conexão VOIP ou da rede comutadora intermediária entre os dois;
Contingências de clima, metereológicas, abalos geográficos, interrupções físicas, eventos sociais ou culturais que possam afetar a estabilidade ou a manutenção da rede VOIP como um todo ou no segmento utilizado pelo Cliente;
Defeitos no Software ou no Hardware utilizados pelo Cliente;
Quaisquer interrupções temporárias que afetem o serviço; o cliente poderá utilizar seus créditos normalmente assimi que restabelecida a conexão, não podendo ser alegada pelo Cliente qualquer perda face a um abalo temporário da conectividade da rede VOIP fornecida pela Provedora;
Necessidade de reconfiguração ou realocação de Software e Hardware lado-Cliente, em virtude de modificações originadas nas características dos serviços fornecidos pela Provedora;
Quaisquer elementos ou eventos contingenciadores da qualidade ou mesmo da viabilidade final da conexão VOIP, mesmo não mencionados nos ítens 9.1 a 9.6 acima, sobre os quais as partes, Provedora ou Cliente, não possam ter controle, mesmo após seus melhores esforços, devido à característica de grande sistema, a complexidade e a extensão geográfica de uma rede VOIP.
